Estadia inferior a 3 meses
Tratado de Schengen
- Pode-se registar numa comuna luxemburguesa
- Não necessita de apresentar prova de rendimentos ou contrato de trabalho
Estadia superior a 3 meses
Deve possuir uma fonte de sobrevivência
- Trabalhador assalariado ou independente
- Pessoa com rendimentos (reforma) suficientes para evitar tornar-se um encargo para o sistema de assistência social
- Estudante
- Membro do agregado familiar a cargo do chefe de família
Onde e como se registar?
Na administração comunal da sua área de residência
Necessita apenas de apresentar um documento de identificação válido (cartão de cidadão ou passaporte);
Apresentação dos documentos justificativos (contrato de trabalho ou outro rendimento) para uma estadia superior a 3 meses;
A certidão de registo é entregue no próprio momento, é ilimitada e constitui o único documento comprovativo da sua estadia no Luxemburgo;
São membros do agregado familiar (composition de ménage):
- O cônjuge
- O companheiro/a em regime de união de facto
- Os filhos com idade inferior a 18 anos, ou que estão a seu cargo (inclusive os filhos do cônjuge/companheiro/a) – excepto no caso de o requerente ser estudante
- Os ascendentes directos (pais) a cargo do requerente (incluse os ascendentes do cônjuge ou companheiro/a), excepto no caso de ser estudante
Documentos a apresentar pelos membros do agregado familiar
Cônjuge:
- Certidão de casamento / ou de regime de união de facto
Descendente:
- Documento comprovativo que tem idade inferior a 18 anos (ou que se encontra a seu encargo)
- Prova de relação de parentesco
Ascendente (pais):
- Prova de relação de parentesco
- Documento comprovativo que está a seu cargo


Comentários