Todos os cidadãos da União Europeia (UE) têm o direito de trabalhar e residir em qualquer país da UE.
Para uma estadia inferior a 3 meses (visita, família, negócios, trabalho, etc.), não precisa de qualquer documento especial, necessita apenas de um bilhete de identidade nacional ou passaporte válido;
- Para uma estadia superior a 3 meses, para além do bilhete de identidade nacional ou um passaporte válido, deve:
- no prazo de 8 dias após a chegada ao Luxemburgo, efetuar a declaração de chegada junto da administração municipal do local onde pretende fixar a sua residência;
- concluído o prazo de três meses após a sua chegada, deve fazer a declaração de registo para poder obter a “carte de séjour”.


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