CASA Asbl - 15, Montée de Clausen L-1343 Luxemburgo
Todos os cidadãos da União Europeia (UE) têm o direito de trabalhar e residir em qualquer país da UE.
Para uma estadia inferior a 3 meses (visita, família, negócios, trabalho, etc.), não precisa de qualquer documento especial, necessita apenas de um bilhete de identidade nacional ou passaporte válido;
Ler mais: Residir e/ou trabalhar no Luxemburgo
Qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, que estabeleça a sua residência principal no território de um município Luxemburguês, deve à chegada ao município, declarar a sua presença no escritório da população da administração municipal do local de residência.
Tratado de Schengen
Deve possuir uma fonte de sobrevivência
Ler mais: Registo de chegada ao Luxemburgo
O Gabinete Luxemburguês de Acolhimento e Integração (OLAI) oferece a todos os estrangeiros residentes legalmente no Grão-Ducado do Luxemburgo e que desejem permanecer, a possibilidade de assinar um contrato de integração (CAI).
Ler mais: Contrato de Recepção e Integração
O Ministério dos Negócios Estrangeiros é responsável por questões relacionadas com a imigração, mais especificamente, em qualquer matéria relacionada com a entrada e residência de estrangeiros no Luxemburgo.
Um contrato para si:
Vantagens:
Ler mais: Contrato de acolhimento e integração - CAI
Qualquer cidadão da União Europeia (UE) tem direito à livre circulação na UE, o que lhe dá o direito de viver e trabalhar num país da União Europeia, como é o caso do Luxemburgo.
Não precisa de deixar o seu melhor amigo ao encargo de outra pessoa em Portugal, o seu cão também deve ser comunicado à administração de residência.
A autoridade local cobra uma taxa minima anual por qualquer cão.
Além disso, a identificação electrónica é necessária para todos os cães no território do Grão-Ducado do Luxemburgo.
Ler mais: Como declarar o seu cão
Qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, que estabeleça a sua residência no território de um município luxemburguês, deve declarar a sua chegada no gabinete da população e da administração municipal do local de residência.
A declaração de chegada corresponde ao registo da pessoa na administração municipal, porque, todos os cidadãos são obrigados a comunicar onde residem, assim como informar a mudança para um novo município.
Ler mais: Declaração de partida e chegada no município de residência
Qualquer cidadão da União Ruropeia que resida em território do Grão-Ducado e que pretenda permanecer mais de três meses no Luxemburgo, deve no espaço de três meses declarar a sua chegada. Dirija-se à administração municipal da sua àrea de residência para fazer uma declaração de registro, a qual servirá para ser emitido imediatamente um "certificado de registro". O mesmo se aplica para os restantes familiares.
Ler mais: Certificado de Registro e de Residência
Tel.: (+352) 43 27 49
E-mail: infocasa@pt.lu